Utilidade Pública Nacional

 

 


 

 

 


Conheça alguns benefícios para quem doa sangue

Você sabia que em alguns estados do Brasil, para incentivar a doação de sangue, são concedidos benefícios ao doador? Alguns concedem o direito a meia entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos, outros garantem a inscrição gratuita em concursos públicos.


Sempre que houver lei municipal ou estadual garantindo direitos aos doadores, os estabelecimentos devem respeitá-la, garantindo o benefício mediante comprovação.


A Constituição Federal proíbe todo tipo de comercialização de sangue, pois entende que a doação de sangue deve ser voluntária, anônima e altruísta, não devendo o doador, de forma direta ou indireta, receber qualquer remuneração em virtude da sua realização.


Porém, existem algumas normas que garantem benefícios aos doadores, como forma de estimular a prática.
Todo doador tem garantido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o direito de se ausentar do trabalho sem desconto no salário por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, para realizar doação voluntária de sangue.


Em relação a meia entrada, não há lei federal que garanta esse direito aos doadores em todo o Brasil, porém, várias leis estaduais e municipais tratam do assunto. Os estados do Paraná e Espírito Santo, por exemplo, garantem esse direito com regulamentação específica.


Ao doar sangue, procure saber se o seu estado ou município possuem algum incentivo para a prática. Havendo a lei, os estabelecimentos devem respeitá-la, garantindo o benefício mediante comprovação. Tenha sua carteirinha de doação sempre atualizada, saiba quais as formas de usufruir desse benefício e faça valer o seu direito.

Fonte: Consumidor.gov


 

Utilidade Pública/Saúde/Nacional

Genérico Albendazol 400mg da Prati Donaduzzi tem lote interditado


03/09/2015 

A Anvisa determinou a interdição cautelar do lote L14H6F1 do comprimido genérico Albendazol 400mg. O medicamento da empresa Prati Donaduzzi & Cia Ltda tem validade até setembro de 2016.

O Laudo de Análise Fiscal n° 5826.01/2014, emitido pela Fundação Ezequiel Dias de Minas Gerais (Funed/MG) apresentou resultados insatisfatórios nos ensaios de dissolução do remédio.

Enquanto a Agência aguarda o resultado de análise definitivo é recomendado aos usuários deste medicamento que suspendam o uso do lote citado. A interdição cautelar é uma medida preventiva e provisória e vigorará pelo prazo de noventa dias.

A medida tomada pela Anvisa está na Resolução 2.478/2015 publicada nesta quinta-feira (3/9) no Diário Oficial da União (DOU).


Fonte: ANVISA > http://portal.anvisa.gov.br/


 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

27/03/2015/Nacional: Todos os proprietários de imóveis rurais e posseiros que queiram estar em dia com a lei e acessar linhas de crédito rural devem fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o dia 5 de maio por meio do endereço eletrônico www.car.gov.br 

 

Confira Vídeo explicativo de autoria do CAR e de veículação do Senado Federal

O CAR foi eixo do debate “CAR: embate, entrave, metas e reflexos da regularização fundiária”, na última sexta-feira (20), na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado intitulado. 

O diretor de Fomento e Inclusão do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Raimundo Deusdará, um dos participantes do debate, destacou que o recibo emitido ao proprietário ou posseiro após a conclusão do cadastro tem função apenas para regularização ambiental.

“O CAR é um registro com informações a respeito das características ambientais do imóvel, não vale como documento fundiário”, afirmou Deusdará.

Fonte: Portal Brasil www.brasil.gov.br